quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Escrever, apenas escrever

Há uns dias atrás um leitor dos meus blogues, (não se identificou por isso não sei o seu nome) escrevia-me: «também gostava de escrever, mas não sei o quê, nem como começar.» Respondi-lhe pelo meu blogue, não sei se leu, que escrevesse qualquer coisa, mesmo sem assunto, mas que escrevesse aquilo que lhe ia na alma, mas que escrevesse.

Hoje, após algum tempo de interregno, no meu blogue claro, resolvi, tal como lhe tinha dito, escrever: escrever por escrever, mesmo sem assunto, mas escrever. Espero que este leitor leia este blogue e se entusiasme.

Não sei ainda o que daqui vai sair mas tão pouco Interessa, O principal é escrever, desde que não sejam disparates, asneiras, maldizeres, imbecilidades, cretinices tudo nos é permitido.

Poderemos escrever sobre o que se passou hoje, ontem ou na semana passada, poderemos escrever sobre aquele telefonema que recebemos ou que fizemos; da conversa no café com o nosso amigo ou pura e simplesmente descrever o dia passado no trabalho ou das notícias lidas e ouvidas; a propósito: têm ouvido o folhetim "Carlos Queiroz"? Aquele senhor do futebol que disse palavrões e mandou uns senhores da brigada antidoping para a c... da mãezinha deles? Temos de concordar que não é bonito, que não fica bem a um senhor que seleciona a equipa nacional de futebol, dizer palavras feias, palavras injuriosas, palavras que nem eu, que não sou selecionador de uma equipa de futebol, seria capaz de dizer.

Se estiverem com o senhor Queiroz, digam-lhe por favor que não me leve a mal; mas eu corroboro com o senhor Laurentino Dias, digníssimo Secretário de Estado do Desporto e na decisão da pena a aplicar de seis meses de suspensão a que está sujeito. Como amigo do senhor Queiroz, eu dar-lhe-ia mais seis meses ou ainda mais; mas como não sou da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP)... todavia acho por bem que tencione apresentar recurso no Tribunal Arbitral do Desporto e, com um pouquinho de sorte, se não disser mais palavrões, poderá ser que a pena lhe seja reduzida de seis meses para cento e setenta e nove dias.